Distrito de Massingir abre concurso de contratação de 9 professores N4



REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE  
PROVÍNCIA DE GAZA  
GOVERNO DO DISTRITO DE MASSINGIR  
SERVIÇO DISTRITAL DE EDUCAÇÃO, JUVENTUDE E TECNOLOGIA DE MASSINGIR

Aviso

Por Despacho de 03/03/2026 do Excelentíssimo Senhor Administrador do Distrito de Massingir, está aberto o Concurso de Ingresso no Aparelho de Estado na Carreira de Docente N4, nos termos do nº 1 do artigo 34 do Estatuto Geral dos Funcionários e Agentes do Estado, conjugado com o nº 2 do artigo 1 do Decreto nº 5/2006, de 12 de Abril.

1. Candidatos  
São candidatos elegíveis para este concurso, os graduados em área de ensino/formação psicopedagógica.

1. Vagas disponíveis  
Estão disponíveis nove (09) vagas para o ingresso na seguinte carreira e área de formação:  
Docente N4 – 10ª Classe +1 ano (9 vagas)

2. Requisitos para o ingresso (Artigo 18 do EGFAE)  
a) Nacionalidade moçambicana;  
b) Número Único de Identificação Tributária (NUIT);  
c) Idade igual ou superior a 18 anos desde que permita completar no mínimo 180 contribuições para efeitos de aposentadoria;  
d) Sanidade mental e capacidade física compatível com a atividade que vai exercer na Administração Pública;  
e) Não ter sido aposentado;  
f) Habilitações literárias mínimas de educação básica do Sistema Nacional de Educação ou equivalente, ou habilitações especificamente exigidas no respetivo qualificador profissional.

3. Forma de Candidatura  
A candidatura faz-se mediante o requerimento para o Ingresso no Aparelho do Estado dirigido ao Exmo Senhor Administrador do Distrito, devendo anexar os seguintes documentos:  
a. Certidão da Narrativa Completa de Registo de Nascimento ou fotocópia do BI autenticada;  
b. Comprovante do NUIT;  
c. Certidão de Habilitações académicas/Profissionais autenticada;  
d. Declaração do candidato sob compromisso de honra;  
e. Curriculum Vitae;  
f. Certidão de Registo Criminal;  
g. Declaração Militar;  
h. Certificado Médico de Aptidão Física.


3. Forma de Candidatura  
A candidatura faz-se mediante o requerimento para o Ingresso no Aparelho do Estado dirigido ao Exmo Senhor Administrador do Distrito, devendo anexar os seguintes documentos:

a. Certidão da Narrativa Completa de Registo de Nascimento ou fotocópia do BI autenticada;  
b. Comprovante do NUIT;  
c. Certidão de Habilitações académicas/Profissionais autenticada;  
d. Declaração do candidato sob compromisso de honra;  
e. Curriculum Vitae;  
f. Certidão de Registo Criminal;  
g. Declaração Militar;  
h. Certificado Médico de Aptidão Física.

Os documentos comprotativos dos requisitos acima descritos nas alíneas (f, g e h) serão exigidos aos candidatos aprovados do concurso.

4. Local de Candidatura  
As candidaturas deverão ser submetidas no Serviço Distrital de Educação, Juventude e Tecnologia de Massingir de Segunda a Sexta-feira, das 07h:30min às 15h:30min, durante trinta (30) dias a partir da data da publicação do aviso no Jornal, nos termos do nº 1 do artigo 11 do Regulamento de Concursos nas Carreiras de Regime Geral e Especial da Área Comum do Aparelho do Estado, aprovado pelo Diploma Ministerial nº 61/2000, de 5 de Julho conjugado com o nº 1 do artigo 8 do Regulamento de Concurso para as Carreiras de Regime Especial da Educação, aprovado pelo Diploma Ministerial nº 88/2005, de 28 de Abril;

5. Critérios de Selecção  
A selecção irá obedecer dois critérios, designadamente: Avaliação curricular e Entrevista profissional.

6. Critérios de classificação  
Para a classificação dos candidatos, o método de selecção será a avaliação curricular, seguida de entrevista e para efeitos de graduação, estabelece-se uma ponderação de 70% para a média de conclusão do curso e 30% para a entrevista ou prova escrita.

7. Lista de admitidos e excluídos  
As listas dos admitidos e excluídos serão publicadas neste serviço em data e hora a fixar oportunamente, bem como os conteúdos, a data e o local de entrevista profissional e prova escrita.

8. Validade do concurso  
O concurso é válido por 3 anos contados a partir da data de publicação da lista de classificação final em Boletim da República nos termos do Artigo 9 do Regulamento de Concurso para as Carreiras de Regime Especial da Educação, aprovado pelo Diploma Ministerial nº 88/2005, de 28 de Abril.


OBS: Os suplentes deste concurso, poderão preencher as vagas que por ventura venham a ficar abertas no quadro do pessoal do SDEJT de Massingir, no período de três (3) anos contados a partir da data de publicação da lista de classificação final no Boletim da República, segundo a sua ordem de precedência nos termos do artigo 9 do Regulamento de Concurso para as Carreiras de Regime Especial da Educação, aprovado pelo Diploma Ministerial nº 88/2005, de 28 de Abril.

Massingir, 06 de Março de 2026

O Director do SDEJT  
Flávio Custódio Cristiano  
/Inst. Técn. Ped. N1/








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