😭 Não podia! Padre Novais presta depoimento no tribunal sobre o caso da morte do Bispo Osório e audiência gera grande expectativa

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A audiência relacionada com o caso da morte do Bispo Osório voltou a despertar a atenção da opinião pública. Durante a sessão realizada no tribunal, o Padre Novais foi ouvido pelas autoridades judiciais e prestou o seu depoimento sobre os acontecimentos ligados ao processo. Segundo informações disponíveis, o religioso respondeu às perguntas da acusação e da defesa, fornecendo a sua versão dos factos e esclarecendo diversos pontos considerados relevantes para o andamento do julgamento. O conteúdo do depoimento será analisado pelo tribunal juntamente com as restantes provas reunidas durante a investigação. Nas redes sociais, começaram a circular publicações afirmando que o Padre Novais teria revelado quem seria o mandante do crime. No entanto, até ao momento, não há confirmação oficial de que o tribunal tenha divulgado qualquer conclusão definitiva sobre a identidade de um suposto mandante. O processo continua em apreciação judicial. Especialistas recordam que, enquanto não houver uma de...

GOVERNO CONCEDE TOLERÂNCIA DE PONTO A 31 DE DEZEMBRO E 2 DE JANEIRO



O Ministério do Trabalho, Género e Acção Social anunciou a concessão de tolerância de ponto aos trabalhadores e funcionários públicos, no âmbito das festividades do fim do ano e da entrada em 2026.


Segundo um comunicado oficial, a tolerância de ponto será observada na tarde do dia 31 de Dezembro de 2025, com o objectivo de permitir os preparativos para as celebrações do fim do ano. A medida abrange todos os trabalhadores e funcionários públicos, nos termos da Lei do Trabalho e do Regulamento das Tolerâncias de Ponto.


O Governo decidiu ainda conceder tolerância de ponto durante todo o dia 2 de Janeiro de 2026, fundamentando a decisão em razões de interesse social e na promoção do bem-estar colectivo, em conformidade com os princípios de organização e racionalização da actividade administrativa.


Contudo, o comunicado esclarece que a medida não se aplica aos sectores que asseguram serviços essenciais, cuja natureza não permite a interrupção das actividades. Entre os serviços excluídos constam os sectores da saúde, abastecimento de água, energia e combustíveis, correios e telecomunicações, serviços funerários, bem como as actividades de carga e descarga de animais e de géneros alimentares perecíveis.

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