😭 Não podia! Padre Novais presta depoimento no tribunal sobre o caso da morte do Bispo Osório e audiência gera grande expectativa

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A audiência relacionada com o caso da morte do Bispo Osório voltou a despertar a atenção da opinião pública. Durante a sessão realizada no tribunal, o Padre Novais foi ouvido pelas autoridades judiciais e prestou o seu depoimento sobre os acontecimentos ligados ao processo. Segundo informações disponíveis, o religioso respondeu às perguntas da acusação e da defesa, fornecendo a sua versão dos factos e esclarecendo diversos pontos considerados relevantes para o andamento do julgamento. O conteúdo do depoimento será analisado pelo tribunal juntamente com as restantes provas reunidas durante a investigação. Nas redes sociais, começaram a circular publicações afirmando que o Padre Novais teria revelado quem seria o mandante do crime. No entanto, até ao momento, não há confirmação oficial de que o tribunal tenha divulgado qualquer conclusão definitiva sobre a identidade de um suposto mandante. O processo continua em apreciação judicial. Especialistas recordam que, enquanto não houver uma de...

EDUCAÇÃO DEFINE INTEGRAÇÃO DE ALUNOS REPROVAD0S DA 10.ª CLASSE NO NOVO CURRÍCULO



EDUCAÇÃO DEFINE INTEGRAÇÃO DE ALUNOS REPROVAD0S DA 10.ª CLASSE NO NOVO CURRÍCULO 


O Ministério da Educação e Cultura determinou a integração, no ano lectivo de 2026, dos alunos reprovados da 10.ª classe do currículo antigo no novo modelo de ensino previsto pela Lei n.º 18/2018, de 28 de Dezembro, que institui o Sistema Nacional de Educação.


A decisão consta do Despacho n.º 460/GM/MEC/2025, de Dezembro, que surge no contexto da coexistência, em 2025, de duas classes terminais no 1.º Ciclo do Ensino Secundário: a 9.ª classe, já enquadrada no novo currículo, e a 10.ª classe, pertencente ao currículo anterior, actualmente em processo de descontinuação.


De acordo com o documento, os alunos da 10.ª classe do currículo antigo que tenham reprovado em 2025 serão integrados na 10.ª classe do novo currículo, a vigorar ao abrigo da Lei n.º 18/2018, no ano lectivo de 2026.


Para efeitos de certificação, o despacho estabelece que, no caso destes alunos, deve ser considerada a Média de Frequência por Disciplina da 9.ª classe. A certificação deverá ainda ser enquadrada nos termos da nova legislação do Sistema Nacional de Educação.


O documento orienta igualmente que, no certificado de conclusão do Ensino Secundário, deve constar a referência de que o aluno concluiu o 1.º Ciclo do Ensino Secundário do Subsistema de Educação Geral, nos termos definidos pelo referido despacho.


O despacho entra imediatamente em vigor, visando garantir uma transição harmoniosa entre os dois currículos e salvaguardar a situação académica dos alunos abrangidos pela reforma do Sistema Nacional de Educação.

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