Ibrahim Traoré quer um encontro com Venâncio Mondhane

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O Presidente de transição do Burkina Faso, Ibrahim Traoré, voltou a chamar atenção do continente africano após surgirem informações de que pretende manter um encontro privado com o político moçambicano Venâncio Mondlane. A notícia começou a circular nas redes sociais e em alguns círculos políticos africanos, gerando forte debate entre apoiantes e críticos dos dois líderes. Segundo fontes próximas de analistas africanos, Ibrahim Traoré estaria interessado em trocar experiências sobre liderança juvenil, mobilização popular e os desafios políticos enfrentados por países africanos em desenvolvimento. O encontro, caso venha a acontecer oficialmente, poderá representar uma aproximação simbólica entre figuras políticas que têm conquistado grande apoio popular, especialmente entre os jovens. Nos últimos meses, Venâncio Mondlane tornou-se uma das figuras mais comentadas da política moçambicana, principalmente devido às suas posições críticas em relação à governação e aos discursos voltados para...

EDUCAÇÃO DEFINE INTEGRAÇÃO DE ALUNOS REPROVAD0S DA 10.ª CLASSE NO NOVO CURRÍCULO



EDUCAÇÃO DEFINE INTEGRAÇÃO DE ALUNOS REPROVAD0S DA 10.ª CLASSE NO NOVO CURRÍCULO 


O Ministério da Educação e Cultura determinou a integração, no ano lectivo de 2026, dos alunos reprovados da 10.ª classe do currículo antigo no novo modelo de ensino previsto pela Lei n.º 18/2018, de 28 de Dezembro, que institui o Sistema Nacional de Educação.


A decisão consta do Despacho n.º 460/GM/MEC/2025, de Dezembro, que surge no contexto da coexistência, em 2025, de duas classes terminais no 1.º Ciclo do Ensino Secundário: a 9.ª classe, já enquadrada no novo currículo, e a 10.ª classe, pertencente ao currículo anterior, actualmente em processo de descontinuação.


De acordo com o documento, os alunos da 10.ª classe do currículo antigo que tenham reprovado em 2025 serão integrados na 10.ª classe do novo currículo, a vigorar ao abrigo da Lei n.º 18/2018, no ano lectivo de 2026.


Para efeitos de certificação, o despacho estabelece que, no caso destes alunos, deve ser considerada a Média de Frequência por Disciplina da 9.ª classe. A certificação deverá ainda ser enquadrada nos termos da nova legislação do Sistema Nacional de Educação.


O documento orienta igualmente que, no certificado de conclusão do Ensino Secundário, deve constar a referência de que o aluno concluiu o 1.º Ciclo do Ensino Secundário do Subsistema de Educação Geral, nos termos definidos pelo referido despacho.


O despacho entra imediatamente em vigor, visando garantir uma transição harmoniosa entre os dois currículos e salvaguardar a situação académica dos alunos abrangidos pela reforma do Sistema Nacional de Educação.

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