EDUCAÇÃO DEFINE INTEGRAÇÃO DE ALUNOS REPROVAD0S DA 10.ª CLASSE NO NOVO CURRÍCULO
O Ministério da Educação e Cultura determinou a integração, no ano lectivo de 2026, dos alunos reprovados da 10.ª classe do currículo antigo no novo modelo de ensino previsto pela Lei n.º 18/2018, de 28 de Dezembro, que institui o Sistema Nacional de Educação.
A decisão consta do Despacho n.º 460/GM/MEC/2025, de Dezembro, que surge no contexto da coexistência, em 2025, de duas classes terminais no 1.º Ciclo do Ensino Secundário: a 9.ª classe, já enquadrada no novo currículo, e a 10.ª classe, pertencente ao currículo anterior, actualmente em processo de descontinuação.
De acordo com o documento, os alunos da 10.ª classe do currículo antigo que tenham reprovado em 2025 serão integrados na 10.ª classe do novo currículo, a vigorar ao abrigo da Lei n.º 18/2018, no ano lectivo de 2026.
Para efeitos de certificação, o despacho estabelece que, no caso destes alunos, deve ser considerada a Média de Frequência por Disciplina da 9.ª classe. A certificação deverá ainda ser enquadrada nos termos da nova legislação do Sistema Nacional de Educação.
O documento orienta igualmente que, no certificado de conclusão do Ensino Secundário, deve constar a referência de que o aluno concluiu o 1.º Ciclo do Ensino Secundário do Subsistema de Educação Geral, nos termos definidos pelo referido despacho.
O despacho entra imediatamente em vigor, visando garantir uma transição harmoniosa entre os dois currículos e salvaguardar a situação académica dos alunos abrangidos pela reforma do Sistema Nacional de Educação.

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